Você pergunta, a gente responde!
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O e-Social unificou o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e de SST ao governo. Pela plataforma, as empresas precisam informar os riscos ocupacionais dos cargos, os exames médicos realizados (ASO) e os acidentes de trabalho, entre outros dados.
Isso significa que o PGR e o PCMSO precisam estar atualizados e alinhados com as informações enviadas ao e-Social — qualquer inconsistência pode gerar bloqueios na folha de pagamento e multas.
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Não necessariamente no formato tradicional. A obrigatoriedade e o tamanho da CIPA dependem do grau de risco da atividade e do número de empregados, conforme os quadros da NR-5.
Empresas com menos funcionários ou grau de risco menor podem ser dispensadas da CIPA formal, mas ainda assim precisam designar um responsável pela SST — o cipeiro designado. A Mais SST pode verificar qual é a exigência específica para o seu caso.
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A CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio — é formada por representantes dos empregados e da empresa com o objetivo de identificar riscos, prevenir acidentes e promover saúde no ambiente de trabalho.
Desde 2023, com a atualização da NR-5, a CIPA também tem papel ativo no combate ao assédio moral e sexual. Os membros eleitos têm estabilidade no emprego durante o mandato e por 12 meses após o término..
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Segundo a legislação brasileira, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução da capacidade de trabalho.
Também são considerados acidentes de trabalho: o acidente de trajeto (entre a casa e o trabalho), as doenças ocupacionais causadas pelas condições de trabalho, e situações equiparadas como atos de agressão no ambiente de trabalho.
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Sim. A legislação brasileira exige que todas as empresas com empregados registrados adotem medidas de Segurança e Saúde do Trabalho, independentemente do porte ou número de funcionários.
O que varia conforme o tamanho da empresa é a complexidade dos documentos exigidos — microempresas e EPPs têm obrigações simplificadas, mas não estão isentas. A ausência de programas como o PGR e o PCMSO pode resultar em autuações fiscais e interdições.
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O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que identifica, avalia e controla todos os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente.
Ele substituiu o antigo PPRA e é obrigatório para todas as empresas desde 2021. Além disso, as informações do PGR precisam ser integradas ao e-Social, conectando saúde e segurança à folha de pagamento.
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Os exames obrigatórios previstos na NR-7 são:
Admissional — antes do início das atividades
Periódico — conforme periodicidade definida no PCMSO
Retorno ao trabalho — após afastamento por 30 dias ou mais
Mudança de função — quando há mudança de cargo com exposição diferente
Demissional — até a data do desligamentoOs exames específicos variam conforme os riscos mapeados no PGR da empresa.
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